domingo, 30 de janeiro de 2011

SANEAMENTO DESCENTRALIZADO: INSTRUMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 IX SILUBESA - Simpósio Luso-Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental
ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental 1833

Luiz Sérgio Philippi *

INTRODUÇÃO
A situação do saneamento básico no Brasil continua sendo um dos problemas mais
desafiadores para a próxima década, a manter-se o estado atual das políticas públicas
incapazes de dar conta das demandas produzidas pelo crescimento das áreas urbanas e o
agravamento da situação de saúde pública no país.
Passados quase quinze anos do PLANASA, e após a constituição de 1988,  a indefinição
institucional no setor continua gerando discussões que estão sendo conduzidas na
perspectiva da privatização.
Numa leitura mais geral, esta incapacidade de resolver a grande pressão exercida pela
população sobre os recursos hídricos, principalmente em função da inexistência de
sistemas de saneamento adequados, deveria produzir uma readequação de abordagens e
arranjos de modo a permitir a descentralização destes serviços.
Enquanto as prestadoras de serviços de saneamento não incorporarem a perspectiva
contida na política de modernização do setor (IPEA, 1995) , este continuará a depender de
recursos hoje inexistentes e a fomentar uma abordagem privatista pelo governo. Outro
aspecto importante a ressaltar é o relativo aos modelos de gestão, organização e regulação
do sistema de saneamento no Brasil de hoje. Persiste ainda uma desarticulação final
quando se trata da questão do desenvolvimento urbano. Continua-se a pensar o
planejamento em termos de instâncias isoladas - saneamento, transporte, habitação, meioambiente e saúde. Verifica-se no entanto, no setor de saneamento, a necessidade de se
buscar um novo direcionamento para as questões de ordem financeira e institucional.
A década de 90 foi particularmente rica em proposições para o setor de saneamento,
conforme mostram os estudos conduzidos pelo IPEA e publicados com o título de Série
Modernização do Setor Saneamento. Em 1997, foi instituida  a Política Nacional de
Recursos Hídricos ( Lei nº 9.433 de 08.01.97), que cria a figura das Agências de Bacias e
dos Comitês de Bacias Hidrográficas, passo importante para se consolidar a perspectiva da
descentralização e da participação consoantes com a Constituição federal.
Apesar das condições teóricas terem sido aportadas por diversos documentos oficiais,
muito pouco evoluiu nestes últimos anos. “A prestação dos serviços de saneamento está
predominantemente centralizada nas 27 concessionárias estaduais, responsáveis pelo
atendimento de 74% da população servida por sistemas de abastecimento de água em todo
o país” (MPO/SEPURB, 1997). Ainda, segundo aquele texto, “no esgotamento sanitário,
cuja cobertura é muito inferior à do abastecimento de água, a participação dos municípios
é muito relevante, respondendo por 70% dos serviços atualmente prestados”.
Estes dados nos revelam que existe um movimento partindo dos municípios no sentido de
atender demandas da sociedade, especificamente no esgotamento sanitário, motivado por
pressões de grupos sociais, por interesse econômico (turismo), etc. Este fato revela que a
descentralização já se inicia sem no entanto um comprometimento de regulação por parte
do Estado, mais como reação à inércia e a premência de se resolver problemas que estão
na ordem do dia de quase todos os municípios brasileiros.
INTRODUÇÃO
A situação do saneamento básico no Brasil continua sendo um dos problemas mais
desafiadores para a próxima década, a manter-se o estado atual das políticas públicas
incapazes de dar conta das demandas produzidas pelo crescimento das áreas urbanas e o
agravamento da situação de saúde pública no país.
Passados quase quinze anos do PLANASA, e após a constituição de 1988,  a indefinição
institucional no setor continua gerando discussões que estão sendo conduzidas na
perspectiva da privatização.
Numa leitura mais geral, esta incapacidade de resolver a grande pressão exercida pela
população sobre os recursos hídricos, principalmente em função da inexistência de
sistemas de saneamento adequados, deveria produzir uma readequação de abordagens e
arranjos de modo a permitir a descentralização destes serviços.
Enquanto as prestadoras de serviços de saneamento não incorporarem a perspectiva
contida na política de modernização do setor (IPEA, 1995) , este continuará a depender de
recursos hoje inexistentes e a fomentar uma abordagem privatista pelo governo. Outro
aspecto importante a ressaltar é o relativo aos modelos de gestão, organização e regulação
do sistema de saneamento no Brasil de hoje. Persiste ainda uma desarticulação final
quando se trata da questão do desenvolvimento urbano. Continua-se a pensar o
planejamento em termos de instâncias isoladas - saneamento, transporte, habitação, meio 
ambiente e saúde. Verifica-se no entanto, no setor de saneamento, a necessidade de se
buscar um novo direcionamento para as questões de ordem financeira e institucional.
A década de 90 foi particularmente rica em proposições para o setor de saneamento,
conforme mostram os estudos conduzidos pelo IPEA e publicados com o título de Série
Modernização do Setor Saneamento. Em 1997, foi instituida  a Política Nacional de
Recursos Hídricos ( Lei nº 9.433 de 08.01.97), que cria a figura das Agências de Bacias e
dos Comitês de Bacias Hidrográficas, passo importante para se consolidar a perspectiva da
descentralização e da participação consoantes com a Constituição federal.
Apesar das condições teóricas terem sido aportadas por diversos documentos oficiais,
muito pouco evoluiu nestes últimos anos. “A prestação dos serviços de saneamento está
predominantemente centralizada nas 27 concessionárias estaduais, responsáveis pelo
atendimento de 74% da população servida por sistemas de abastecimento de água em todo
o país” (MPO/SEPURB, 1997). Ainda, segundo aquele texto, “no esgotamento sanitário,
cuja cobertura é muito inferior à do abastecimento de água, a participação dos municípios
é muito relevante, respondendo por 70% dos serviços atualmente prestados”.
Estes dados nos revelam que existe um movimento partindo dos municípios no sentido de
atender demandas da sociedade, especificamente no esgotamento sanitário, motivado por
pressões de grupos sociais, por interesse econômico (turismo), etc. Este fato revela que a
descentralização já se inicia sem no entanto um comprometimento de regulação por parte
do Estado, mais como reação à inércia e a premência de se resolver problemas que estão
na ordem do dia de quase todos os municípios brasileiros.




para ver trabalho na íntegra;

*Engenheiro Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre
em Hidráulica e Saneamento pela Escola de Engenharia de São Carlos
(EESC/USP). Doutor em Saneamento Ambiental pela Université de
Montpellier I, França. Professor do Depto. de Engenharia Sanitária e
Ambiental da UFSC.

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